De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações posteriores, " [...] as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) [...]" (BRASIL, 1990, p.3) devem ser norteados pelas diretrizes previstas na Constituição Federal, além de obedecer a determinados princípios.
Em relação aos princípios do SUS, previstos pela Lei nº 8.080/1990 e alterações posteriores, é correto afirmar que