O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei Orgânica da Saúde e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde. Neste decreto, define-se que, para ser instituída, uma Região de Saúde deve conter obrigatoriamente as seguintes ações e serviços de saúde, exceto: